Presidente Bolsonaro sanciona lei que retira a exigência da Categoria “D” para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito.
O instrutor de trânsito está dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua atividade, é o que estabelece a Lei 13.863/2019, aprovado no Plenário do Senado e sancionado pelo Presidente da Republica. O texto altera a Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.
O novo texto cita que o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
Para ler o texto na integra, o link da publicação está abaixo.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.863-de-8-de-agosto-de-2019-209848548