As aulas teóricas presenciais e as aulas práticas necessárias ao processo de formação e especialização de condutores, ministradas nos Centros de Formação de Condutores, deverão adotar os protocolos estabelecidos pelo Detran-MG, pelo programa Minas Consciente, além protocolos gerais de saúde e medidas sanitárias. Os CFCs deverão atender o plano Minas Consciente, o qual setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), e também as regras Municipais. Entre as medidas que devem ser adotadas estão:
– Atendimento simultâneo a, no máximo, um cliente a cada quatro metros quadrados de área livre na recepção, garantindo-se uma distância mínima de dois metros;
– Limite de um aluno a cada quatro metros quadrados na sala de aula, considerando-se um espaço de dois metros de distância entre uma cadeira e outra;
– Só permitir a entrada de clientes e realização das aulas práticas se estiverem utilizando máscaras;
– Realizar aulas práticas com os vidros do veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado;
– Para as aulas com motocicletas fica proibida a utilização de capacete de forma compartilhada;
– Higienização constante de ambientes e veículos;
– Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço.
Os demais cuidados que devem ser adotados pelos CFCs estão disponíveis no PDF abaixo:
Clique Aqui para Acessar o Protocolo Minas Consciente para Centros de Formação de Condutores:
PROTOCOLOS DO DETRAN-MG